
Dengue e omissão
É impressionante como um mosquito tão pequeno causa um efeito tão devastador. E isso é sabido pelas autoridades responsáveis pela saúde pública há vários e vários anos. No entanto, nunca se deu a devida importância, num combate eficaz contra o mosquito da dengue, como também da leishmaniose, seja aqui no Estado de Mato Grosso como também na maioria dos Estados da Federação.
Em pleno século XXI, com um aparato de conhecimento e meios para a contenção desses mosquitos, entendemos que houve omissão dos responsáveis pela Saúde Pública, tanto em Brasília, como também nos diversos estados brasileiros, pois informações foram mascaradas para médicos e à população do grave problema existente. Tanto a dengue como a leishmaniose se alastra pelo território nacional a passos de gigante, com diversas vítimas fatais. No Rio de Janeiro e na Bahia, por exemplo, foi devastador.
Durante os últimos anos, o que mais se ouvia e se ouve falar nos PSFs, Centros de Saúde, Pronto Atendimento, clínicas particulares e hospitais a palavra para designar o mal acometido nos pacientes era “virose”. Virose para todos os lados, mas sem especificar, tudo muito vago, pois nem os médicos sabiam que era dengue. Havia a desinformação profissional. Não foram devidamente informados dos sintomas, identificação e nem do tratamento a ser ministrado. Enquanto isso, nossa gente morria nos casos mais graves da doença, ou seja, dengue hemorrágica.
Essas campanhas de prevenção de casa em casa não deixa de ser positivo, mas é insuficiente, pois a prevenção e o combate eficaz se fazem necessários principalmente via fumigação aérea, automotiva (fumacê) e bomba costal conforme o nível de incidência.
O inseticida capaz de eliminar esses mosquitos transmissores da dengue, leishmaniose e febre amarela, moscas e baratas é o já velho conhecido Malathion 500 CE, encontrado facilmente em qualquer loja de produtos veterinários. É considerado de baixíssima toxidade para humanos e animais domésticos. Conforme o tipo de infestação pode ser ministrado por via fumigação, contato e ingestão.
Houve, de fato, negligência, digamos uma cochilada prolongada, pois o Estado deixou de adotar políticas públicas de prevenção. Faltou organização e planejamento por parte do SUS, permitindo que o vírus da dengue e da leishmaniose atingisse níveis altíssimos. Não perder mais tempo no combate eficaz se faz necessário de modo urgente. Vidas estão sendo ceifadas e isso deve ser evitado de imediato.
A omissão não pode continuar sob pena de responsabilidade judicial, pois de acordo com a Constituição Federal de 1988 “conferiu legitimidade ao Ministério Público para a tutela judicial dos interesses difusos e coletivos, entre os quais está o direito à saúde (art.129, III c/c art.196, caput)”. Portanto, deixou claro que o Estado é responsável objetivamente e responde pela conduta de seus agentes, independente de culpa.
Somente em Mato Grosso, em torno de três dezenas de municípios já notificaram casos graves de dengue, dentre eles Rondonópolis, onde ocorreram duas mortes. Esperamos que medidas eficazes fossem tomadas a fim de eliminar o mosquito transmissor e preservar a vida de nossa gente. Enquanto isso, a proliferação continua dezenas a centenas de milhões de ovos são depositados todos os anos em recipientes dos mais diversos, encontrados pelas cidades e no momento oportuno eclodem, continuam a se reproduzir e a contaminar milhares de pessoas, muitas das quais com morte.
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